Sezon 2025/2026
Esta é a sua chance de vivenciar as emoções do futebol ao vivo, apoiar o time e ter acesso aos jogos mais disputados da temporada. Independentemente de você preferir a tradicional carteira de torcedor, o carnê de temporada ou uma prática versão virtual — aqui você encontrará opções convenientes de compra, regulamentos, preços e respostas às perguntas mais frequentes. 🏟️📅 Planeje seus jogos com antecedência e esteja sempre perto da ação!
Queridos torcedores! Temos duas opções convenientes para a compra da carteira de torcedor:
1) Carteira de torcedor tradicional, em versão plástica:
2) Carteira de torcedor virtual:
Escolha a opção que melhor atende às suas necessidades e aproveite todos os benefícios de ter uma carteira de torcedor! A posse da carteira de torcedor não é obrigatória para a compra de ingressos e carnês. Para emitir a carteira pela internet, visite nosso site bilety.wislakrakow.com.

1. O direito de possuir o Cartão da Família Numerosa é concedido por tempo indeterminado a todos os pais e cônjuges dos pais que tenham ou tenham tido sob sua responsabilidade, no total, pelo menos três filhos, bem como aos filhos, caso estejam estudando, até os 25 anos de idade (o cartão é nominal, tem prazo de validade e é emitido para cada membro da família, com seus dados (anexo: modelo do cartão).
2. A Lei de 5 de dezembro de 2014 sobre o Cartão da Família Numerosa: "Art. 26. 1. As entidades que, com base no contrato mencionado no art. 24, parágrafo 1, concedem direitos aos membros de famílias numerosas, bem como as instituições subordinadas aos ministros competentes nas quais foram concedidos direitos aos membros de famílias numerosas, têm o direito de verificar a identidade da pessoa que utiliza o Cartão com base no documento de identidade apresentado por ela (pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, carteira estudantil, carteira de idoso ou outros documentos com foto).
3. De acordo com as normas vigentes sobre o Cartão da Família Numerosa, o Parceiro tem o direito de verificar a identidade da pessoa que utiliza esse cartão. Também pode verificar a validade do Cartão da Família Numerosa. Em nenhum desses casos são tratados dados pessoais nos termos da legislação.
4. O RODO não se aplica à simples apresentação da carteira de identidade ou de outro documento de identidade, caso os dados do cartão e do documento comprobatório de identidade não sejam registrados e o ato não tenha como objetivo inserir os dados em um banco de dados. A apresentação do documento para confirmar o direito, sem qualquer registro, não constitui uma atividade regulamentada pelo RODO.
5. Posicionamento do Escritório de Proteção de Dados Pessoais: “A exigência de que a pessoa que deseja usufruir dos direitos decorrentes da posse do Cartão da Família Numerosa e utiliza sua versão tradicional, que não contém foto, comprove sua identidade, por exemplo, apresentando a carteira de identidade, parece justificável”, afirma o presidente do Escritório de Proteção de Dados Pessoais. E acrescenta que isso serve para verificar se a pessoa que deseja usufruir dos direitos relacionados à posse do KDR é realmente autorizada a fazê-lo. “A simples apresentação de um documento de identidade, desde que ele não seja copiado, não é uma ação excessiva”, enfatiza o presidente do UODO.”

O cartão tem um modelo único válido em todo o país. Suas dimensões são iguais às de um cartão de pagamento (54 x 85,6 mm).
O cartão contém os seguintes dados:
Cartão eletrônico no aplicativo mObywatel – contém os seguintes dados:
Os titulares do KDR têm direito a descontos na compra de ingressos para o Setor da Família no POK:
IMPORTANTE! *O desconto não é cumulativo com outras promoções. Está disponível somente mediante a apresentação de um Cartão da Família Numerosa válido e de um documento que comprove a identidade. Válido somente para compras presenciais.
Lei de 5 de dezembro de 2014 sobre o Cartão da Família Numerosa: "Art. 26. 1. As entidades que, com base no contrato mencionado no art. 24, parágrafo 1, concedem direitos aos membros de famílias numerosas, bem como as instituições subordinadas aos ministros competentes nas quais foram concedidos direitos aos membros de famílias numerosas, têm o direito de verificar a identidade da pessoa que utiliza o Cartão com base no documento de identidade apresentado por ela.
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