Dokument określający fundamentalne wartości, zasady oraz standardy zachowań obowiązujące wszystkich pracowników i współpracowników organizacji. Stanowi punkt odniesienia w codziennych decyzjach biznesowych, relacjach wewnętrznych i zewnętrznych oraz w budowaniu kultury opartej na odpowiedzialności, uczciwości i wzajemnym szacunku.
1. Informações gerais
O principal objetivo da criação do Código de Ética e Conduta da Wisła Kraków (doravante denominado “Código”) é tentar estabelecer princípios e diretrizes para a conduta em relação a questões jurídicas e éticas encontradas durante a realização das atividades empresariais do Clube.
2. Por que criamos o Código?
O Código estabelece padrões para a marca Wisła Kraków no campo da ética profissional e da conduta empresarial. Ele foi preparado para apoiar o Clube no trabalho diário. Os padrões estabelecidos pelo Código podem ir muito além das leis e normas vigentes que são objeto das regulamentações internas da marca Wisła Kraków e devem ser tratados como um complemento a elas.
Só podemos buscar o sucesso se formos guiados por um sistema comum de valores e padrões. É fundamental que cada um de nós assuma um compromisso pessoal e saiba que somos responsáveis por compreender e cumprir os padrões descritos no Código, pois o sucesso e a reputação da Wisła Kraków dependem da eficácia e do desempenho de cada um de nós.
Os fundamentos do Código estão relacionados aos nossos valores. Eles são a base absoluta de tudo o que fazemos, e espera-se que cada um de nós os adote durante as atividades empresariais diárias. Ao respeitarmos nossos valores, aumentamos as chances de sucesso a longo prazo por meio da melhoria contínua de nossa capacidade de atender aos clientes, do aumento de nossa competitividade e do fortalecimento do orgulho de fazer parte da equipe da Wisła Kraków.
O Código indica não apenas como deve ser nossa colaboração nas relações internas do clube no dia a dia, mas também nas relações com outras entidades empresariais, autoridades públicas e outras organizações que, juntas, formam o ambiente em que atuamos. Em particular, ele se refere a três áreas de atuação:
a) conformidade;
b) práticas empresariais;
c) relações da Wisła Kraków.
Reconhecemos e respeitamos as diferenças nas regulamentações locais relativas ao emprego, à privacidade e a outras áreas. Cumpriremos as regulamentações locais aplicáveis às questões abordadas pelo Código. Se qualquer disposição contida no Código estiver em conflito com a legislação vigente, esta terá prioridade absoluta.
3. A quem se destina o Código?
O Código destina-se a todas as pessoas empregadas pela Wisła Kraków ou por suas entidades afiliadas, ou vinculadas por contrato civil à Wisła Kraków ou às suas entidades afiliadas, incluindo colaboradores da Wisła Kraków, sua liderança e diretoria (doravante denominados “funcionário”).
O Wisła Kraków espera de todos:
a) agir de forma ética e honesta em todos os assuntos comerciais do Clube;
b) agir de acordo com a lei, o Código e os regulamentos, as políticas e as práticas empresariais internas do Clube;
c) comunicar violações conhecidas ou potenciais, utilizando os canais de comunicação disponíveis;
d) cooperar com as investigações conduzidas em questões relacionadas à conformidade.
Além disso, o Wisła Kraków espera de sua equipe de gestão:
a) promover e apoiar comportamentos éticos e práticas empresariais alinhados aos princípios do Código;
b) incentivar um diálogo aberto e honesto, conduzido com respeito à confidencialidade e sem qualquer retaliação;
c) fornecer apoio e recursos nas áreas de ética e conformidade.
4. Conformidade
Conformidade com as leis, os regulamentos e as políticas do Wisła Kraków.
Todos devemos cumprir as leis, os regulamentos e as políticas internas vigentes em cada localidade onde atuamos. Isso significa que, quando as disposições da legislação local forem menos rigorosas do que as disposições do Código, ainda assim devemos cumprir o Código, mesmo que as ações nele proibidas sejam consideradas legais pela legislação local. Por outro lado, quando a legislação local for mais rigorosa do que as disposições do Código, devemos agir de acordo com a legislação local vigente.
5. Lei antitruste e lei de defesa da concorrência
Geralmente, nos países onde o Wisła Kraków atua, estão em vigor leis e regulamentos que proíbem a restrição ilegal da atividade econômica, normalmente denominados Lei Antitruste ou Lei de Defesa da Concorrência. Essas leis foram elaboradas para proteger consumidores e outros participantes das relações comerciais contra práticas empresariais desleais, além de promover e proteger a concorrência saudável. O Wisła Kraków compromete-se a monitorar as regulamentações de todos os países e organizações relacionadas às leis antitruste e de defesa da concorrência.
As leis antitruste e de defesa da concorrência variam conforme o país em que são promulgadas, mas, de modo geral, proíbem a celebração de contratos ou a realização de outras ações que possam restringir a concorrência sem proporcionar qualquer benefício aos consumidores. Entre essas ações, geralmente consideradas violações das leis antitruste ou de defesa da concorrência, estão os contratos e acordos entre entidades do mercado sobre:
a) fixação ou controle centralizado de preços;
b) de manipulação de licitações, ou seja, da coordenação das propostas apresentadas que leve à celebração de um contrato com um participante específico da licitação;
c) boicotar fornecedores e clientes específicos;
d) dividir ilegalmente os mercados;
e) limitar a produção ou a venda de produtos com o objetivo de restringir injustamente a concorrência.
As ações mencionadas acima são contrárias à ordem pública e à política da Wisła Kraków. Os funcionários não podem participar de conversas sobre as ações mencionadas acima com representantes de outras empresas. Cada funcionário deve comunicar ao Departamento Jurídico da Wisła Kraków os casos em que representantes de outras empresas iniciem tais conversas.
Também são proibidos métodos de concorrência desleal e ações destinadas a induzir ao erro, tais como:
a) fazer declarações falsas, pouco claras ou enganosas sobre as soluções da Wisła Kraków;
b) desacreditar injustamente a concorrência e seus produtos;
c) fazer declarações sobre produtos sem apresentar os fatos que as fundamentem;
d) usar marcas registradas pertencentes a outras entidades com o objetivo de induzir o cliente ao erro.
Considerando a complexidade das leis antitruste e de proteção da concorrência, em caso de dúvida, consulte o Departamento Jurídico da Wisła Kraków.
6. Proibição de benefícios financeiros indevidos
É totalmente proibido aceitar, oferecer, prometer, aprovar, intermediar ou efetuar quaisquer subornos, comissões ilegais ou pagamentos em dinheiro, ou realizar ações/omissões que envolvam outros itens de valor, com o objetivo de obter benefícios comerciais ou quaisquer outros benefícios para a Wisła Kraków ou para si próprio.
A proibição acima se aplica quando tais pagamentos são destinados a:
a) funcionários e agentes de organizações governamentais ou organizações internacionais;
b) partidos políticos e candidatos a cargos políticos;
c) entidades empresariais total ou parcialmente pertencentes a empresas com participação de financiamento governamental;
d) empresas comerciais privadas;
e) funcionários da Wisła Kraków;
f) quaisquer outras entidades.
Contratos ou outros acordos que envolvam vendas exclusivas, vendas casadas, discriminação de preços e outras condições especiais de venda podem violar as leis antitruste e de proteção da concorrência aplicáveis. Não se deve celebrar tais acordos sem a aprovação do Departamento Jurídico da Wisła Kraków.
7. Boicote econômico
O Wisła Kraków não participa de nenhum boicote econômico não sancionado pelas autoridades públicas competentes. A Wisła Kraków e seus funcionários estão sujeitos à proibição total de discriminação e de recusa de fazer negócios com um país que seja alvo de um boicote econômico não sancionado pelas autoridades públicas competentes.
Além disso, o Wisła Kraków e seus funcionários não podem fornecer quaisquer informações relacionadas às relações comerciais do Wisła Kraków ou de qualquer outra entidade com um país sujeito a tal boicote. Se você for solicitado a fornecer quaisquer informações, tomar medidas ou deixar de tomar medidas para promover o boicote a qualquer país, entre em contato com o Departamento Jurídico do Wisła Kraków.
8. Lei de imigração
Você deve certificar-se de que você e todos os funcionários contratados por você cumprem todas as leis de imigração aplicáveis. Os funcionários do Wisła Kraków que viajam ao exterior a negócios são responsáveis por obter as autorizações adequadas, como uma permissão de trabalho, antes de entrar no país anfitrião. Os requisitos de visto ou de obtenção de permissão de trabalho aplicam-se a todos os funcionários do Wisła Kraków que viajem ao exterior a negócios ou trabalhem em projetos ou tarefas internacionais no exterior, por qualquer período. Além disso, o Wisła Kraków proíbe seus funcionários de permitir conscientemente que prestadores de serviços ou outros funcionários trabalhem em um projeto sem obter a autorização ou a documentação adequadas.
9. Confidencialidade
O Wisła Kraków exige que seus funcionários mantenham padrões de honestidade e ética ao concorrerem por quaisquer oportunidades de negócios. Espera-se que os funcionários envolvidos em vendas, negociação de contratos ou prestação de serviços aos clientes compreendam e respeitem os termos das relações contratuais do Wisła Kraków. Além disso, cada funcionário tem o dever de garantir a exatidão e a veracidade de todas as declarações e comunicações dirigidas aos clientes. O Wisła Kraków compromete-se a cumprir todas as suas obrigações contratuais.
Antes de celebrar, modificar ou alterar quaisquer contratos, todas as aprovações pertinentes devem ser obtidas. O Wisła Kraków proíbe a celebração de contratos ou a realização de alterações neles sem autorização prévia, inclusive sob a forma de “contratos adicionais” ou acordos verbais.
Antes de adquirir quaisquer bens ou serviços ou assumir quaisquer outras obrigações em nome do Wisła Kraków, você deve certificar-se de que possui autorização para administrar recursos financeiros e as autorizações necessárias para assumir obrigações. Se você estiver autorizado a assinar documentos em nome do Wisła Kraków, não poderá delegar essa autorização a outro funcionário sem obter aprovação prévia.
Todo funcionário e colaborador do Wisła Kraków é obrigado, durante a vigência do contrato que o vincula ao Wisła Kraków, bem como após sua rescisão e também após seu término (ou qualquer outro evento de efeito semelhante), a manter a confidencialidade de todas as informações obtidas em relação à execução do contrato, especialmente a:
a) não utilizá-las para fins próprios ou de terceiros, entidades empresariais ou quaisquer outras organizações; e
b) não divulgar a outras pessoas, entidades empresariais ou quaisquer outras organizações quaisquer informações relativas ao Wisła Kraków e seus acionistas e patrocinadores, suas subsidiárias, entidades relacionadas, incluindo informações comerciais, planos de transferências do Clube, disposições dos contratos dos jogadores, questões relacionadas ao processo de treinamento dos jogadores, lista de clientes, estrutura de preços, planos comerciais, política de marketing e outras informações cuja divulgação ou utilização possa, de qualquer forma, prejudicar os interesses do Wisła Kraków (“Informações Confidenciais”).
A Divulgação de Informações Confidenciais — exceto quando relacionada ao cumprimento de deveres profissionais — exige autorização prévia por escrito do Wisła Kraków. A cópia, reprodução ou qualquer outra forma de processamento das Informações Confidenciais, bem como o armazenamento de Informações Confidenciais fora da sede do Wisła Kraków, exige autorização do Wisła Kraków. A obrigação de manter as Informações Confidenciais em sigilo não se aplica a informações disponíveis publicamente.
10. Contratos governamentais
O Wisła Kraków cumpre rigorosamente as leis, regras e regulamentações que regem a aquisição de serviços por qualquer entidade governamental de qualquer país e a execução de contratos governamentais. Condutas que podem ser consideradas apropriadas ao lidar com clientes não governamentais podem ser inadequadas ou até ilegais nas relações com autoridades públicas. As penalidades pelo descumprimento dessas regulamentações são severas e podem incluir multas elevadas, bem como pena de prisão. O Wisła Kraków também pode ser impedido de fazer negócios com o governo. Os funcionários do Wisła Kraków que trabalham com qualquer agência governamental, inclusive organizações internacionais, são responsáveis por conhecer e cumprir todas as regras aplicáveis a contratos governamentais e às interações com autoridades e funcionários do governo.
Nenhum funcionário do Wisła Kraków deve tentar obter, de qualquer fonte:
a) informações sigilosas relacionadas a contratos governamentais;
b) informações governamentais internas e confidenciais;
c) informações proprietárias sobre um concorrente, incluindo, por exemplo, informações sobre uma oferta ou proposta durante um processo de contratação, ou em outras circunstâncias nas quais haja motivos para acreditar que a divulgação dessas informações não é autorizada.
Se essas informações forem transmitidas inadvertidamente a você por outro contratado, consultor ou funcionário do governo, entre imediatamente em contato com o Departamento Jurídico do Wisła Kraków.
Os funcionários do Wisła Kraków são obrigados a cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentações relativas a informações sigilosas.
11. Conflitos de interesses organizacionais
Os funcionários do Wisła Kraków devem assegurar que, durante a execução de contratos públicos, não exista nenhum Conflito de Interesses Organizacionais real ou potencial que proporcione ao Clube acesso desigual a informações não públicas, uma vantagem injusta em processos de licitação ou que prejudique a objetividade dos funcionários do Wisła Kraków ao prestarem assistência ou aconselhamento a órgãos públicos ou ao executarem contratos celebrados com órgãos públicos.
12. Restrições à contratação de ex-funcionários públicos
Antes de iniciar qualquer conversa relacionada a uma possível contratação ou à realização de negócios com um funcionário público atual ou antigo, é necessário obter a aprovação do Departamento Jurídico do Wisła Kraków.
13. Leis anticorrupção
Ninguém pode dar ou oferecer, de forma que sugira suborno, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor a um funcionário público com o objetivo de obter uma vantagem comercial ou qualquer outra vantagem para o Wisła Kraków. Envolver-se em qualquer forma de suborno constitui uma violação das leis anticorrupção.
14. Presentes, refeições e eventos sociais
Funcionários públicos e organizações internacionais geralmente estão sujeitos a leis e regulamentos relativos à participação em eventos sociais, ao recebimento de presentes, gratificações e outros itens de valor de empresas e pessoas com as quais mantêm relações comerciais. É proibido aos funcionários do Wisła Kraków oferecer ou receber presentes, benefícios de qualquer tipo ou cortesias durante a condução de negócios com funcionários públicos ou organizações internacionais. Um exemplo desse tipo de cortesia pode ser, entre outros, pagar a conta de um almoço. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do Wisła Kraków.
15. Atividade política pessoal
O Wisła Kraków incentiva os funcionários a se envolverem pessoalmente em questões cívicas. No entanto, os funcionários devem:
a) fazer qualquer contribuição financeira para causas políticas e cívicas com recursos próprios;
b) participar de quaisquer atividades políticas e cívicas durante seu próprio tempo livre;
c) realizar quaisquer atividades políticas e cívicas pessoais em conformidade com as leis e regulamentos vigentes;
d) ter em mente que qualquer envolvimento do Wisła Kraków em questões sociais por meio, entre outros, do uso do nome e/ou das marcas do Clube exige, em cada caso, a aprovação prévia da Diretoria do Clube.
16. Pressão sobre outros funcionários
Você não pode usar sua posição no Clube para pressionar outros funcionários a apoiar financeiramente determinados objetivos políticos ou a apoiar de outra forma determinados candidatos ou causas políticas.
17. Propriedade intelectual
Além dos funcionários, o capital mais importante do Wisła Kraków são os direitos de propriedade intelectual, incluindo:
a) direitos autorais;
b) patentes;
c) marcas registradas;
d) segredos comerciais.
Todos somos responsáveis pela proteção da propriedade intelectual da Wisła Kraków, agindo de acordo com as regras e os procedimentos da Wisła Kraków. Manter a confidencialidade dos segredos comerciais e das informações confidenciais da Wisła Kraków é um elemento importante dessa proteção. Essa obrigação não termina após o desligamento do Clube.
Também respeitamos a propriedade intelectual de outras pessoas. A Wisła Kraków fornecerá aos funcionários todo o software necessário para que desempenhem corretamente suas tarefas, com base em contratos de licença apropriados com os fornecedores. O uso, a cópia, a exibição ou a distribuição não autorizados de software, documentação ou outros materiais protegidos por direitos autorais de terceiros são contrários à política do Clube.
Por exemplo, é proibido publicar conteúdo protegido por direitos autorais de outra entidade em qualquer site interno ou externo sem obter previamente as autorizações necessárias. O licenciado não pode usar nem copiar software ou documentação, exceto na medida permitida pelos contratos de licença aplicáveis.
Conheça as regras e diretrizes pertinentes do Departamento Jurídico da Wisła Kraków, incluindo:
a) pela política de segurança e proteção de dados pessoais da Wisła Kraków;
b) pelo conteúdo do contrato com funcionários ou colaboradores que contenha disposições relativas a informações confidenciais e direitos autorais.
18. Integridade na área financeira
Registros financeiros e comerciais exatos e confiáveis são essenciais para o cumprimento das obrigações financeiras, legais e comerciais da Wisła Kraków. Abaixo estão algumas orientações úteis sobre a manutenção da documentação financeira:
a) nenhum documento pode ser alterado de forma indevida nem assinado por pessoas que não tenham as devidas autorizações;
b) o processamento e o pagamento dos valores relacionados a uma transação celebrada pela Wisła Kraków devem ocorrer de acordo com um contrato escrito da Wisła Kraków previamente autorizado de maneira adequada;
c) os funcionários e colaboradores, ao realizar quaisquer despesas profissionais, devem garantir que os documentos contábeis sejam encaminhados ao Departamento Financeiro do Clube de acordo com as regras adotadas pela Wisła Kraków.
19. Armazenamento de documentos
As informações, os dados e os materiais devem ser armazenados de acordo com o regulamento do Clube e de forma a impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
20. Divulgação de informações públicas
O Wisła Kraków deve divulgar informações exatas e completas sobre os resultados de suas atividades. Os resultados financeiros, bem como outros assuntos relevantes, devem ser reportados de maneira completa, confiável, precisa, oportuna e compreensível. O Clube não tolerará “vazamentos” não autorizados nem a divulgação de informações da empresa à imprensa ou ao público.
Todos os contatos com a imprensa, assim como com o público, devem ser previamente aprovados pela Assessoria de Imprensa do Wisła Kraków.
21. Cortesias comerciais
É uma prática amplamente aceita oferecer refeições, bebidas, entretenimento e acesso a diversos eventos em conexão com conversas comerciais conduzidas com funcionários de organizações não governamentais. Você pode fazer isso quando for apropriado nas circunstâncias. No entanto, essas práticas não podem violar os padrões de conduta da organização representada pela outra parte, qualquer contrato com o cliente ou as políticas de despesas. Você é responsável por conhecer essas regras.
O Clube proíbe oferecer qualquer coisa de valor (incluindo doações para fins beneficentes ou patrocínio de eventos), direta ou indiretamente, a qualquer pessoa física, empresa ou entidade com o objetivo de induzir indevidamente à realização de negócios. Os funcionários que efetuam, facilitam e/ou aprovam despesas com refeições, bebidas ou entretenimento devem ter o devido cuidado para garantir que essas despesas sejam um elemento habitual e apropriado de suas atividades e não possam ser razoavelmente interpretadas como subornos ou indução indevida.
Em qualquer caso, as cortesias comerciais devem ser suficientemente modestas para não dar a impressão de que influenciam a outra parte a fim de garantir um tratamento injusto e preferencial ou obter uma vantagem indevida. O teste definitivo para determinar se as cortesias comerciais oferecidas são apropriadas, mesmo que permitidas por lei, é verificar se sua divulgação pública seria constrangedora para o Clube e/ou para a contraparte. Todas as cortesias comerciais oferecidas e recebidas cujo valor exceda 500 złoty devem ser comunicadas ao superior responsável.
22. Cortesias comerciais que podem ser aceitas
a) presentes
Os funcionários do Wisła Kraków geralmente podem aceitar presentes não solicitados ou outras cortesias comerciais de clientes atuais ou potenciais, fornecedores ou outros parceiros de negócios, desde que não tenham valor material e não sejam oferecidos com o objetivo de influenciar o funcionário. Nunca é apropriado solicitar, direta ou indiretamente, presentes ou outras cortesias. Se uma pessoa física, empresa ou representante de empresa que tenha estabelecido ou busque estabelecer uma relação comercial com o Wisła Kraków lhe oferecer um presente ou outra cortesia comercial de valor material, você deverá demonstrar que não é possível interpretá-los como uma tentativa de garantir um tratamento mais favorável à outra parte. Nem você nem qualquer membro da sua família pode aceitar qualquer benefício, promessa de benefício ou pagamento de uma pessoa ou empresa que trabalhe ou deseje trabalhar com o Wisła Kraków.
b) rozrywka
Możesz przyjmować okazjonalne posiłki, napoje lub inną rozrywkę odpowiednie do okoliczności związanych z normalnym prowadzeniem rozmów biznesowych. Tak jak wspomniano wyżej, niewłaściwe jest przyjmowanie takich przysług, jeśli są one oferowane wyłącznie po to, aby wpłynąć na Twoją decyzję biznesową. Każdy pracownik i współpracownik jest osobiście odpowiedzialny za upewnienie się, że przyjmowanie wszelkich uprzejmości biznesowych, prezentów lub rozrywek jest właściwe i nie wydaje się, aby w uzasadniony sposób stanowiło próbę zapewnienia drugiej stronie korzystniejszego traktowania.
23. Konflikt interesów
Termin „konflikt interesów” odnosi się do wszelkich okoliczności, które mogą budzić wątpliwości co do zdolności pracownika do całkowicie obiektywnego działania w odniesieniu do interesów Klubu. Wisła Kraków chce, aby lojalność pracowników wobec Klubu była naturalna. Wszyscy pracownicy mają obowiązek unikania relacji finansowych, biznesowych lub innych, które mogą być sprzeczne z interesami Wisły Kraków lub mogą pozostawać w kolizji z wykonywaniem przez nich obowiązków pracowniczych. Pracownicy powinni działać w sposób niewzbudzający nawet pozorów konfliktu między ich osobistymi interesami a interesami Wisły Kraków.
Konflikt interesów może powstać na wiele sposobów. Przykłady niewłaściwych działań pracowników i współpracowników Klubu w przypadku powstania konfliktu interesów z Wisłą Kraków obejmują między innymi:
a) zatrudnienie przez konkurenta, niezależnie od charakteru zatrudnienia, w okresie pozostawania w stosunku pracy z Wisłą Kraków;
b) zawieranie umów gospodarczych z jakąkolwiek spółką, w której pracownik, członek jego rodziny lub wspólnik pracownika posiada znaczny udział własnościowy lub pełni funkcję kierowniczą;
c) reprezentowanie Klubu przez pracownika w negocjacjach ze spółką, w której pracownik, członek jego rodziny lub jego wspólnik posiada udziały;
d) posiadanie firmy lub znaczących w niej udziałów, gdy jest ona konkurentem lub dostawcą Klubu;
e) niezależne świadczenie usług konsultingowych na rzecz konkurenta Wisły Kraków, a także jej klienta lub dostawcy;
f) envolver-se em qualquer atividade ou relação de trabalho que possa interferir ou afetar negativamente as atividades do funcionário no Wisła Kraków ou que exija a divulgação de informações confidenciais do Clube;
g) fazer parte do conselho fiscal ou atuar como consultor de um concorrente, cliente, parceiro ou fornecedor real ou potencial do Clube;
h) qualquer forma de apoio a um potencial parceiro, fornecedor ou candidato a uma vaga no Clube que possa influenciar favoravelmente o aumento das chances de sua seleção;
i) o envolvimento do funcionário no processo de recrutamento ou contratação de um membro de sua família ou parceiro, bem como a existência de uma relação de subordinação hierárquica com funcionários que sejam parentes ou mantenham um relacionamento de parceria;
Às vezes, um conflito de interesses pode surgir acidental ou inesperadamente, e as aparências de conflito de interesses também podem surgir com facilidade. Se você acredita estar em um conflito de interesses real ou potencial, comunique todos os detalhes relevantes ao seu superior. A existência de um conflito não significa necessariamente que a atividade em questão será proibida. É sua responsabilidade divulgar integralmente todos os aspectos do conflito ao seu superior e afastar-se completamente do processo de tomada de decisão.
Além disso, se você observar qualquer situação envolvendo outro funcionário que, em sua opinião, seja ou possa ser um conflito de interesses, comunique essa situação ao seu superior.
24. Atividades beneficentes
Nós nos comprometemos a utilizar nossa tecnologia e nossos recursos para desenvolver a educação de forma inovadora, promover a diversidade, enriquecer a vida das comunidades e proteger o meio ambiente. O Clube não faz doações para fins beneficentes com o objetivo de fechar uma transação ou obter o favorecimento de tomadores de decisão. No entanto, as unidades de negócios podem apoiar organizações sem fins lucrativos, desde que o façam no âmbito de relações comerciais duradouras e positivas, sem a intenção de obter um resultado favorável em negociações comerciais específicas ou, de outra forma, garantir um tratamento injusto e favorável que afete o Clube.
25. Proteção da confidencialidade
Todos são obrigados a proteger as informações confidenciais às quais têm acesso em razão de seu vínculo empregatício com o Wisła Kraków. A Política de Proteção de Dados Pessoais do Clube regulamenta a coleta, o uso, a transferência e a proteção dos dados dos funcionários, dos clientes e de potenciais clientes, bem como dos dados aos quais o Wisła Kraków tem acesso em razão de seus serviços. Você é obrigado a cumprir essas regras ao coletar ou processar os dados pessoais relevantes. Todas as informações relativas às atividades do Clube que não sejam públicas devem ser tratadas como confidenciais. As informações confidenciais incluem:
a) software e outras invenções ou soluções (independentemente do estágio de desenvolvimento);
b) planos de marketing e vendas;
c) análises de competitividade;
d) planos de desenvolvimento de produtos;
e) avaliações de preços/lista de preços;
f) contratos, fusões ou aquisições em potencial;
g) planos ou previsões comerciais e financeiras;
h) informações sobre funcionários.
Além disso, as informações sobre clientes, parceiros, clientes em potencial e fornecedores do Wisła Kraków que tenham sido fornecidas ao Clube sob confidencialidade são consideradas informações confidenciais.
A proteção do segredo comercial do Wisła Kraków é especialmente importante para nossas atividades. Qualquer divulgação do segredo comercial fora do Clube deve ser previamente aprovada pelo diretor responsável pelo departamento. Antes de divulgar qualquer material de origem, entre em contato com o Departamento Jurídico do Wisła Kraków para obter as autorizações adequadas.
Sua obrigação de proteger as informações confidenciais e os dados pessoais do Clube continua após o término do seu vínculo empregatício com o Wisła Kraków ou uma entidade relacionada. Além disso, assim como esperamos que os funcionários cumpram suas obrigações de não divulgar essas informações após sua saída, esperamos que cumpram suas obrigações de proteger as informações confidenciais de seus antigos empregadores. Nenhuma informação confidencial obtida durante ou em decorrência do seu trabalho para antigos empregadores deve ser transmitida ao Clube nem utilizada de qualquer forma durante seu trabalho no Wisła Kraków.
26. Mídias sociais
Como Clube, incentivamos a comunicação entre nossos funcionários, clientes, parceiros e outras pessoas — blogs, redes sociais, fóruns de discussão, sites, vídeos e outras mídias sociais podem ser uma ótima forma de estimular conversas e discussões. É especialmente importante lembrar-se das regras aplicáveis a esse respeito. As regras abaixo constituem um conjunto de boas práticas que devem ser seguidas pelos funcionários do Wisła Kraków sempre que estiverem ativos em plataformas sociais como representantes do Clube:
a) todas as ações realizadas pelos funcionários do Wisła Kraków nas redes sociais relacionadas às suas atividades profissionais devem estar de acordo com a estratégia e a missão atuais do Clube. Os funcionários do Wisła Kraków também devem estar cientes de que o conteúdo publicado nas redes sociais sobre sua vida pessoal pode estar publicamente disponível, o que pode influenciar a percepção que outras pessoas têm do funcionário e a reputação geral do Wisła Kraków;
b) cada funcionário é pessoalmente responsável por todo o conteúdo publicado nas redes sociais e por sua própria segurança. Recomendamos o uso das configurações de privacidade e das plataformas com o mais alto nível de segurança em seus perfis pessoais;
c) os funcionários que fizerem referência aos produtos ou serviços do Wisła Kraków nas redes sociais devem manter total transparência e não devem ocultar o fato de que são funcionários do Clube;
d) nenhum conteúdo publicado nas redes sociais por um funcionário do Clube pode violar as regras de confidencialidade das informações ou dos segredos comerciais, nem a legislação relativa à divulgação de informações financeiras. Os funcionários não podem divulgar informações confidenciais nem segredos do Wisła Kraków ou de seus clientes, parceiros, investidores ou de qualquer terceiro que tenha divulgado informações confidenciais ou fornecido informações sem autorização expressa para sua publicação nas redes sociais. Em caso de dúvida sobre a possibilidade de as informações serem divulgadas publicamente, entre em contato com o Departamento Jurídico do Wisła Kraków;
e) os funcionários não podem publicar nas redes sociais conteúdos que possam violar os direitos pessoais de outras empresas. Não utilizem, entre outros, logotipos ou marcas registradas de empresas que não tenham dado autorização expressa para isso;
f) todos os comentários, opiniões, fatos ou informações publicados pelos funcionários do Clube nas redes sociais devem ser transmitidos de maneira profissional, de acordo com a verdade e respeitando a propriedade intelectual, quando aplicável;
g) as publicações nos comunicados oficiais do Wisła Kraków, incluindo posts e publicações produzidos a pedido e em colaboração com jornalistas, devem ser sempre previamente verificadas e aprovadas pelo Departamento de Marketing do Clube.
Ao mesmo tempo, as únicas pessoas autorizadas a se manifestar em nome do Clube são: o Presidente da Diretoria do Clube, o Porta-voz do Clube e as pessoas designadas por eles.
h) é estritamente proibida a publicação de conteúdos que discriminem quaisquer minorias nacionais, étnicas, religiosas, sexuais etc.
Quaisquer dúvidas relativas ao direito de se manifestar nas redes sociais e ao escopo dos temas abordados devem ser consultadas com o Departamento de Marketing do Wisła Kraków. Além disso, se algum funcionário do Clube considerar que violou as regras acima, deverá informar o fato ao Departamento Jurídico e ao Departamento de Marketing do Clube. Também incentivamos os funcionários a relatarem casos em que apareçam nas redes sociais conteúdos ofensivos, falsos ou imprecisos sobre o Wisła Kraków.
27. Uso dos recursos do clube
Para realizar nossas tarefas, utilizamos diversos ativos e recursos do clube. Entre eles estão os recursos do Wisła Kraków, computadores, telefones e e-mails. É muito importante que cada um de nós compreenda plenamente os requisitos relativos ao uso adequado desses recursos. É obrigatório cumprir as regras de uso dos recursos do clube, especialmente no que diz respeito a:
a) uso pessoal dos recursos do Wisła Kraków;
b) segurança das conexões com a rede do Wisła Kraków;
c) uso de senhas e prevenção contra vírus;
d) proteção de informações confidenciais.
O Wisła Kraków pode aplicar procedimentos de segurança em seus escritórios para monitorar e manter a segurança, inclusive por meio do uso de câmeras de circuito fechado (CCTV). O uso de computadores, sistemas e recursos do clube também pode ser monitorado na medida permitida pela legislação aplicável.
Além disso, o Wisła Kraków exige que seus funcionários cumpram continuamente as regras de segurança da informação e de segurança física do clube. Após deixar o emprego no Wisła Kraków, todos os bens do clube — incluindo crachás, equipamentos de informática, softwares, manuais e documentos internos — devem ser devolvidos ao Wisła Kraków.
Relacionamentos do Wisła Kraków
28. O Wisła Kraków e seus funcionários
Incentivamos o compartilhamento de ideias para melhorar o local de trabalho e a manifestação de quaisquer preocupações relacionadas ao local de trabalho ou a problemas específicos relacionados ao trabalho. Não adotaremos nem toleraremos retaliações contra funcionários que, de boa-fé, relatarem um problema, uma reclamação ou uma preocupação. Nosso objetivo é tratar todos os funcionários de maneira honesta e justa.
29. Diversidade
O Wisła Kraków segue o princípio da igualdade de oportunidades de emprego, independentemente de dados sensíveis, incluindo, entre outros: raça, religião, nacionalidade/origem, cor da pele, gênero, idade, deficiência, gravidez, estado civil ou orientação sexual.
Aplicamos e promovemos esses princípios em todas as localidades, em conformidade com a lei. Confirmamos o princípio da não discriminação em todos os aspectos da relação de trabalho, desde o recrutamento e a contratação, passando pelas avaliações de desempenho, remuneração e promoções, até o término da relação de trabalho com o Wisła Kraków.
Baseamos as decisões relacionadas aos funcionários estritamente em suas capacidades individuais, desempenho, experiência e nas necessidades da empresa. Evitamos decisões influenciadas por relações pessoais e quaisquer tipos de práticas discriminatórias. Nosso objetivo é remunerar os funcionários — com salários, bônus e outros benefícios — de acordo com suas responsabilidades, desempenho e serviços prestados.
30. Assédio moral
A política do Wisła Kraków é garantir um ambiente de trabalho livre de assédio moral. O clube proíbe o assédio moral em qualquer forma, seja física, verbal ou não verbal.
Comunique casos de assédio moral de acordo com o procedimento de combate à discriminação, ao assédio moral, incluindo o assédio sexual, vigente no Clube.
31. Saúde e segurança
Preocupamo-nos com a proteção da saúde e da segurança de nossos funcionários e convidados. Nossa política é manter nossos escritórios e conduzir nossas atividades de maneira que não ameace a saúde e a segurança dos funcionários. Espera-se que todos os funcionários cumpram as normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a política de segurança da Wisła Kraków.
32. Fornecedores e parceiros da Wisła Kraków
Mantemos relações comerciais abertas e honestas com nossos fornecedores e parceiros e buscamos desenvolver relações mutuamente benéficas. Ao construir redes de parceiros, podemos nos tornar uma empresa global. Esperamos que nossos fornecedores e parceiros cumpram altos padrões éticos e evitem envolver-se em qualquer atividade que contenha até mesmo a aparência de impropriedade. Esperamos que nossos fornecedores e parceiros cumpram todas as leis e regulamentações aplicáveis e garantam que todos os serviços prestados e produtos fornecidos por eles estejam em conformidade com todas as normas legais aplicáveis. Cada funcionário do Clube deve ter em mente a satisfação dos clientes e parceiros.
33. Comunidades
O Clube se compromete a utilizar tecnologia e recursos para desenvolver a educação de forma inovadora, promover a diversidade e enriquecer a vida da comunidade.
34. Fiscalização
As pessoas são a força da Wisła Kraków. O Clube tem a sorte de contar com um grupo talentoso de funcionários. Confiamos que cada um de vocês concordará que, se quisermos ser líderes em nosso setor, precisamos cumprir os padrões do Código e respeitar os valores empresariais da Wisła Kraków. Embora tenhamos certeza de que podemos contar com cada membro da equipe da Wisła Kraków, seria negligente não afirmar categoricamente que desvios de nossos princípios ou padrões de conduta empresarial não serão tolerados. Todas as violações do Código devem ser comunicadas de acordo com o Código e/ou com nosso procedimento de combate à discriminação, ao assédio moral, incluindo o assédio sexual.
35. Entrada em vigor
Vale destacar que os princípios e normas contidos no Código são parte integrante do Clube há bastante tempo. Acreditamos que os valores e a ética que orientam este documento já refletem há muito tempo as atitudes e ações de nossos funcionários. Portanto, embora a data oficial de entrada em vigor do Código seja 18 de dezembro de 2023, consideramos que o espírito das novas regulamentações está presente em nossa organização há muito tempo, tendo moldado e continuando a moldar nossa cultura empresarial comum.
*Por “Wisła Kraków” ou “Clube”, entendemos a Towarzystwo Sportowe Wisła Kraków S.A. e todas as entidades relacionadas.