Solicitação de avaliação e interpretação oficial das decisões de arbitragem tomadas na partida Legia Warszawa – Wisła Kraków, em 11.10.2026.
Assunto: partida da 10ª rodada da PKO BP Ekstraklasa, temporada 2026/2027: Legia Varsóvia – Wisła Cracóvia, disputada em 11 de outubro de 2026, em Varsóvia, na rua Łazienkowska, 3
Cracóvia, 12 de outubro de 2026
Presidente do Colégio de Árbitros
da Associação Polonesa de Futebol
ul. Bitwy Warszawskiej 1920 r. 7, 02-366 Varsóvia
e-mail: pzpn@pzpn.pl
para conhecimento:
Ekstraklasa S.A.
ul. Wybrzeże Gdyńskie 6D, 01-531 Varsóvia
e-mail: info@ekstraklasa.org
Assunto: partida da 10ª rodada da Ekstraklasa PKO BP, temporada 2026/2027: Legia Varsóvia – Wisła Kraków, disputada em 11 de outubro de 2026, em Varsóvia, na ul. Łazienkowska 3
Equipe de arbitragem: árbitro: Damian Sylwestrzak; árbitros assistentes: Paweł Sokolnicki, Adam Karasewicz; quarto árbitro: Mateusz Jenda; VAR: Bartosz Frankowski; AVAR: Marcin Szczerbowicz
Atuando em nome da Towarzystwo Sportowe Wisła Kraków Spółka Akcyjna, com sede e endereço em Cracóvia (30-059), na ul. Reymonta 20, inscrita no Registro de Empresas do Registro Nacional da Justiça, mantido pelo Tribunal Distrital de Cracóvia-Centro, em Cracóvia, XIª Câmara Comercial do Registro Nacional da Justiça, sob o número KRS: 0000130748, NIP: 6771022149, REGON: 350908122, com capital social de PLN 89 162 300,00, totalmente integralizado, e-mail: sekretariat@wislakrakow.com (doravante denominada “Clube” ou “Wisła Kraków”), na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Clube, em relação à partida da 10ª rodada da Ekstraklasa PKO BP, Legia Varsóvia – Wisła Kraków, disputada em 11 de outubro de 2026 (doravante denominada “Partida”), venho, por meio desta, solicitar:
- que o Colégio de Árbitros da PZPN (doravante denominado “Colégio”) faça uma avaliação separada e inequívoca da correção das decisões da equipe de arbitragem da Partida em relação a cada um dos lances descritos nos itens II–XIII desta carta, indicando os fundamentos factuais e interpretativos dessa avaliação à luz das Regras do Jogo da IFAB, conforme vigentes na temporada 2026/2027 (doravante denominadas “Regras do Jogo”), e, em relação ao lance descrito no item VI, também uma avaliação separada da correção da decisão do árbitro de não marcar pênalti e da aplicação correta do Protocolo do VAR pela equipe do VAR;
- disponibilização ao Clube, na medida permitida pela legislação e pelos procedimentos aplicáveis, da gravação da comunicação em áudio entre o árbitro e a equipe do VAR referente ao lance descrito no item VI e, caso isso não seja possível, apresentação de esclarecimento por escrito sobre o andamento e o resultado da revisão desse lance pela equipe do VAR, indicando, em particular, quais circunstâncias foram consideradas durante a revisão e quais fundamentos levaram à não recomendação de uma análise do lance no monitor (OFR);
- informar ao Clube se o evento descrito no item XIII foi percebido pela equipe de arbitragem e incluído no relatório do árbitro sobre a partida;
- caso sejam constatadas irregularidades nas decisões da equipe de arbitragem ou na aplicação do Protocolo do VAR – indicar a natureza dessas irregularidades e informar ao Clube se, e quais, medidas previstas nos procedimentos em vigor foram ou serão adotadas para reduzir o risco de situações semelhantes no futuro;
- em relação aos eventos descritos nos itens II, III e VII–XII desta carta – identificá-los, na medida do possível, com base nas imagens congeladas incluídas no texto desta carta e nos materiais de vídeo da Partida disponíveis ao Colégio; em seguida, determinar o desenrolar completo de cada evento, indicar as decisões tomadas pela equipe de arbitragem e avaliar se foram corretas à luz das Regras do Jogo; caso não seja possível identificar determinado evento, informar ao Clube quais informações adicionais são necessárias para avaliá-lo.
I. OBJETO E NATUREZA DO PEDIDO
Esta carta não constitui um protesto e não visa alterar o resultado da Partida. O Clube tem ciência de que, de acordo com a Regra 5 das Regras do Jogo, as decisões do árbitro relativas aos fatos relacionados ao jogo, incluindo a validação de um gol e o resultado da partida, são definitivas. O objetivo do pedido é obter a avaliação do Colégio, como órgão competente em assuntos de arbitragem, inclusive quanto à atuação dos árbitros, e conhecer os critérios que orientaram a equipe de arbitragem, incluindo a equipe do VAR.
Os eventos descritos abaixo dizem respeito, em particular, à avaliação de infrações e à pertinência das advertências, à regularidade dos reinícios de jogo, à decisão de não marcar um pênalti e ao procedimento do VAR, bem como à segurança dos jogadores. Alguns deles ocorreram já na fase inicial da Partida e, na avaliação do Clube, podem ter tido um impacto significativo em seu desenrolar, tanto isoladamente quanto em conjunto. O Clube espera uma avaliação separada de cada evento com base em suas circunstâncias específicas, nas imagens congeladas apresentadas nesta carta e nos materiais de vídeo da Partida disponíveis ao Colégio; quanto aos eventos cobertos pelas gravações anexadas pelo Clube, espera também que essas gravações sejam consideradas.
Como Clube, sofremos diretamente as consequências das decisões tomadas em campo. Queremos compreender plenamente os padrões de avaliação adotados e os critérios para a aplicação das regras em vigor, bem como estabelecer um diálogo construtivo que ajude a evitar controvérsias semelhantes no futuro.
Na avaliação do Clube, os materiais apresentados indicam a possibilidade de irregularidades nas decisões da equipe de arbitragem e justificam a necessidade de uma análise detalhada. Diante do exposto, o Clube solicita ao Colégio que identifique as ocorrências em questão com base nas capturas incluídas neste documento e nos vídeos da Partida disponíveis ao Colégio, apure a sequência completa de cada lance e, em seguida, avalie a correção das decisões de arbitragem. O Clube ressalta que o objetivo de apresentar as capturas é permitir a identificação de situações específicas da partida que precisam ser avaliadas, cabendo à análise final levar em conta a sequência completa de cada ocorrência.
II. OCORRÊNCIA Nº 1 – SEGURAR KACPER DUDA E NÃO APLICAR ADVERTÊNCIA
Fatos
Na captura apresentada abaixo, é possível ver uma situação em que um jogador do Legia Warszawa entra em contato físico com Kacper Duda, em particular segurando-o pela camisa durante uma jogada ofensiva do Wisła Kraków. Na avaliação do Clube, essa conduta pode ter constituído uma infração por interromper ou impedir um ataque promissor, justificando a advertência do jogador do Legia. O Clube solicita que o lance completo seja revisto e que se avalie se a reação do árbitro, inclusive a ausência de advertência, foi correta:

Regras aplicáveis
De acordo com a Regra 12 das Regras do Jogo, segurar um adversário constitui uma infração punível com tiro livre direto. Se a infração impedir ou interromper um ataque promissor da equipe adversária, em regra o jogador deve ser advertido, ressalvadas as exceções previstas nas Regras do Jogo, especialmente as relativas à aplicação da vantagem. No entanto, o simples ato de segurar um adversário não constitui, por si só, motivo automático para uma advertência.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- se o ato de segurar em questão constituiu uma infração que impediu ou interrompeu um ataque promissor do Wisła Kraków;
- se, diante das circunstâncias do lance, a ausência de advertência ao jogador do Legia Warszawa estava de acordo com a Regra 12 das Regras do Jogo;
- quais critérios relativos à avaliação de um ataque promissor foram aplicados a essa ocorrência.
III. OCORRÊNCIA Nº 2 – SEGURAR E DERRUBAR KACPER DUDA NA DISPUTA PELA BOLA
Fatos
Na captura apresentada abaixo, é possível ver o contato físico entre Kacper Duda e um jogador do Legia Warszawa durante a disputa pela bola. Na avaliação do Clube, a conduta do jogador do Legia pode ter consistido em segurar irregularmente o adversário, provocando sua queda. O Clube solicita que seja apurada a sequência completa do lance, em particular a ordem das ações dos dois jogadores, a forma e a intensidade do contato, bem como a decisão tomada pelo árbitro e a eventual pertinência de advertir o jogador do Legia:

Regras aplicáveis
A Regra 12 das Regras do Jogo abrange, entre outras, segurar um adversário e infrações cometidas de forma imprudente. A possibilidade de aplicação de um cartão amarelo depende das circunstâncias específicas, incluindo a natureza do contato, a forma como a jogada foi interrompida e se houve a interrupção de um ataque promissor.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- se a conduta do jogador do Legia Warszawa constituiu uma infração por segurar um adversário ou outra infração prevista na Regra 12;
- se a forma como foi cometida ou sua importância para o desenvolvimento da jogada justificavam a aplicação de um cartão amarelo;
- se a reação da equipe de arbitragem foi correta à luz da dinâmica da ocorrência.
IV. OCORRÊNCIA Nº 3 – CONCESSÃO INCORRETA DE LATERAL AO LEGIA WARSZAWA QUE ANTECEDEU O GOL DE 1 A 0
Fatos
A jogada que resultou no primeiro gol do Legia Warszawa começou com um lateral concedido à equipe da casa. Na avaliação do Clube, confirmada pela gravação em vídeo, o último a tocar na bola antes de ela ultrapassar completamente a linha lateral foi o jogador do Legia Warszawa Mateusz Szczepaniak e, portanto, o lateral deveria ter sido concedido ao Wisła Kraków. Apesar disso, a equipe de arbitragem concedeu o lateral ao Legia Warszawa, que em seguida reiniciou o jogo e deu continuidade à jogada ofensiva, que terminou com o gol de 1 a 0 aos 18 minutos da Partida. Na avaliação do Clube, a decisão em questão constituiu uma aplicação incorreta da Regra 15 das Regras do Jogo e teve impacto significativo no decorrer da Partida. A situação descrita foi documentada no material de vídeo anexo (gravação nº 1) e nas imagens abaixo:

Regras aplicáveis
De acordo com a Regra 15 das Regras do Jogo, o lateral é concedido aos adversários do jogador que tocou por último na bola antes de ela ultrapassar completamente a linha lateral, independentemente de a bola ter cruzado a linha pelo chão ou pelo ar. À luz do exposto, se o último jogador a tocar na bola foi Mateusz Szczepaniak, o lateral deveria ter sido concedido ao Wisła Kraków, e não ao Legia Warszawa. O Clube está ciente de que o Protocolo VAR não prevê a possibilidade de alterar uma decisão de concessão de lateral após o reinício do jogo, inclusive quando a jogada posterior termina em gol. Por esse motivo, o Clube não apresenta uma reclamação contra a equipe do VAR nesse sentido, mas solicita uma avaliação da correção da decisão tomada pelos árbitros de campo.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- qual jogador tocou por último na bola antes de ela ultrapassar completamente a linha lateral e se, à luz da dinâmica estabelecida da ocorrência, o lateral foi concedido corretamente ao Legia Warszawa e, em caso afirmativo, quais circunstâncias específicas justificaram essa decisão;
- caso se confirme que o último jogador a tocar na bola foi Mateusz Szczepaniak, a concessão de um lateral ao Legia Warszawa constituiu um erro de arbitragem nos termos da Regra 15 das Regras do Jogo;
- qual membro da equipe de arbitragem era responsável por avaliar essa ocorrência e quais circunstâncias justificaram a decisão tomada.
V. OCORRÊNCIA Nº 4 – COBRANÇA IRREGULAR DE LATERAL POR RAFAŁ AUGUSTYNIAK QUE ANTECEDEU O GOL DE 1 A 0
Fatos
Independentemente da concessão incorreta da cobrança de lateral descrita no item IV desta comunicação, o Clube chama a atenção para outra irregularidade, referente à forma como esse reinício do jogo foi executado pelo jogador do Legia Warszawa, Rafał Augustyniak. Como mostra a gravação do vídeo, no momento de lançar a bola, Rafał Augustyniak tirou um dos pés do solo, violando assim o requisito estabelecido na Regra 15 das Regras do Jogo, segundo o qual, durante a cobrança de lateral, parte de cada pé do jogador deve estar sobre a linha lateral ou no solo fora dela. Apesar da irregularidade indicada, a equipe de arbitragem não contestou a forma como a cobrança de lateral foi executada e permitiu que o jogo prosseguisse. Imediatamente após esse reinício, o Legia Warszawa realizou uma jogada que terminou com o gol de 1:0, aos 18 minutos da partida. Na avaliação do Clube, houve, portanto, outra violação da Regra 15 das Regras do Jogo, independente da concessão incorreta da cobrança de lateral. A irregularidade está documentada no material de vídeo anexo (gravação nº 1) e nos quadros abaixo:

Regras aplicáveis
De acordo com a Regra 15 das Regras do Jogo, no momento de lançar a bola, o cobrador da lateral deve estar de frente para o campo de jogo, ter parte de cada pé sobre a linha lateral ou no solo fora dela e lançar a bola com ambas as mãos, por trás e acima da cabeça, do ponto em que a bola saiu do campo de jogo. Se uma cobrança de lateral for executada incorretamente, ela será concedida à equipe adversária. O Clube está ciente de que, em determinadas circunstâncias, é possível aplicar a vantagem se a equipe adversária obtiver maior benefício com a continuidade do jogo do que com a concessão de uma cobrança de lateral. Na avaliação do Clube, na situação em questão não estavam presentes os requisitos que justificariam a aplicação da vantagem em favor do Wisła Kraków, pois, imediatamente após a cobrança de lateral, a equipe do Wisła não obteve a posse da bola nem qualquer outro benefício efetivo com a continuidade do jogo. Pelo contrário, a jogada prosseguiu com o Legia Warszawa e terminou com o gol de 1:0. O Clube também está ciente de que o Protocolo do VAR não prevê a possibilidade de alterar a decisão sobre a regularidade da cobrança de lateral depois que o jogo é reiniciado. Consequentemente, esta reclamação diz respeito exclusivamente à avaliação do trabalho dos árbitros de campo responsáveis pela regularidade do reinício do jogo.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- a cobrança de lateral executada por Rafał Augustyniak imediatamente antes de o Legia Warszawa marcar o gol de 1:0 foi realizada de acordo com os requisitos estabelecidos na Regra 15 das Regras do Jogo;
- com base na gravação do vídeo, é possível concluir que, no momento de lançar a bola, Rafał Augustyniak não manteve o contato exigido de ambos os pés com o solo e, consequentemente, executou a cobrança de lateral em desacordo com a Regra 15 das Regras do Jogo;
- se, nas circunstâncias do incidente em questão, havia fundamento para aplicar a vantagem a favor do Wisła Kraków e, em caso afirmativo, quais circunstâncias específicas justificavam a continuidade do jogo;
- qual membro da equipe de arbitragem era responsável por avaliar a regularidade da cobrança do lateral em questão e se a ausência de contestação à forma como foi executada constituiu um erro de arbitragem.
VI. INCIDENTE Nº 5 – NÃO CONCESSÃO DE PÊNALTI AO WISŁA KRAKÓW
Fatos
Aos 24 minutos da partida, quando o placar estava 1 a 0 para o time da casa, o jogador do Wisła Kraków Julius Ertlthaler controlava a bola na área penal do Legia Warszawa. O jogador do Legia Warszawa Bartosz Kapustka tentou desarmá-lo. Conforme se vê na gravação em vídeo (vídeo nº 2), ele não tocou na bola, mas sua perna entrou em contato com o tornozelo do jogador do Wisła Kraków, que caiu no gramado em consequência disso. O árbitro não marcou a infração, e a equipe do VAR não recomendou que o árbitro revisasse o incidente no monitor (OFR). O jogo prosseguiu. O incidente também é demonstrado pelas seguintes imagens da gravação:

Regras aplicáveis
A avaliação do incidente em questão tem como fundamento a Regra 12, item 1, das Regras do Jogo, segundo a qual se concede um tiro livre direto, entre outros casos, quando um jogador, de forma imprudente, temerária ou com uso de força excessiva, chuta ou tenta chutar um adversário, coloca o pé na frente dele, o derruba ou o ataca irregularmente na disputa pela bola. Já de acordo com a Regra 14 das Regras do Jogo, se uma infração punível com tiro livre direto for cometida por um jogador em sua própria área penal, será concedido um pênalti. Portanto, a avaliação do incidente em questão exige que sejam considerados a natureza do contato, a forma como a tentativa de desarme foi executada e o efeito desse contato sobre o adversário.
Conforme o Protocolo do VAR, a equipe do VAR pode intervir, entre outras situações, nos casos de concessão ou não concessão de pênalti, se a decisão do árbitro constituir um erro claro e óbvio ou se um incidente grave tiver passado despercebido. Na avaliação do Clube, o contato da perna de Bartosz Kapustka com o tornozelo de Julius Ertlthaler, ocorrido durante uma tentativa de desarme, sem que o defensor tocasse na bola, constituiu uma infração cometida, no mínimo, de forma imprudente, o que exigia a concessão de um pênalti. Independentemente da avaliação da própria infração, o Clube entende que as circunstâncias do incidente também justificam avaliar se a não marcação do pênalti constituiu um erro claro e óbvio, nos termos do Protocolo do VAR. Por esse motivo, o Clube solicita esclarecimentos separados sobre a correção da decisão do árbitro e sobre a justificativa para a equipe do VAR não recomendar uma revisão do incidente no monitor (OFR).
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- se o contato entre Bartosz Kapustka e Julius Ertlthaler aos 24 minutos da Partida constituiu uma infração nos termos da Regra 12 das Regras do Jogo, que justificaria a marcação de um pênalti e, caso contrário, quais circunstâncias específicas justificaram considerar esse contato permitido pelas Regras do Jogo;
- se a decisão do árbitro de não marcar um pênalti foi correta e, caso tenha sido considerada incorreta, se constituiu um erro claro e óbvio nos termos do Protocolo do VAR;
- se e de que forma a equipe do VAR verificou o incidente em questão, quais circunstâncias e critérios de avaliação foram considerados durante essa verificação e quais motivos justificaram a ausência de recomendação para uma revisão do incidente no monitor (OFR);
- quais critérios para avaliar o contato com a perna durante uma tentativa de desarme na área penal decorrem das Regras do Jogo e das diretrizes de arbitragem vigentes, especialmente em uma situação em que o jogador defensor não toca na bola, mas entra em contato com a perna do adversário que controla a bola, e de que forma esses critérios foram aplicados ao incidente em questão.
VII. INCIDENTE Nº 6 – ATAQUE A UM JOGADOR DO WISŁA DURANTE UM GIRO COM A BOLA E AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA
Fatos
A imagem congelada apresentada abaixo mostra uma situação em que, enquanto um jogador do Wisła Kraków gira com a bola, ocorre contato físico com um jogador do Legia Warszawa. Na avaliação do Clube, a forma e a intensidade desse contato podem indicar uma infração cometida de maneira temerária, justificando uma advertência. O Clube solicita a análise de toda a sequência do incidente, em particular da direção e da dinâmica do ataque, da natureza do contato e da correção da decisão tomada pelo árbitro, incluindo a ausência de aplicação de uma sanção disciplinar:

Regras aplicáveis
De acordo com a Regra 12, o árbitro avalia a intensidade, a dinâmica e a forma como o adversário é atacado; uma ação imprudente pode resultar em infração sem sanção disciplinar, enquanto uma ação temerária justifica uma advertência. Em caso de uso de força excessiva, é necessária uma avaliação separada de uma sanção mais severa.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- se o contato descrito constituiu uma infração nos termos da Regra 12 e como sua intensidade deveria ter sido classificada;
- se foi correto não advertir o jogador do Legia Warszawa;
- quais circunstâncias relativas à forma e à intensidade do contato justificaram a decisão adotada.
VIII. INCIDENTE Nº 7 – NÃO CONCESSÃO DE ESCANTEIO A FAVOR DO WISŁA KRAKÓW
Fatos
O Clube chama a atenção para a situação mostrada na imagem congelada abaixo, relativa à saída da bola do campo pela linha de fundo do Legia Warszawa. Na avaliação do Clube, há motivos para concluir que o último jogador a tocar na bola antes de ela sair do campo foi um jogador do Legia Warszawa, o que deveria resultar na concessão de um escanteio a favor do Wisła Kraków. No entanto, o jogo foi retomado com um tiro de meta. O Clube solicita a reprodução do lance em questão, a determinação do último contato com a bola e a avaliação da correção da decisão da equipe de arbitragem:

Regras aplicáveis
De acordo com as Regras 16 e 17 das Regras do Jogo, a concessão de um tiro de meta ou de um escanteio após a bola ultrapassar completamente a linha do gol (sem que um gol seja marcado) depende de qual equipe tocou nela por último. A possibilidade de revisão, prevista no Protocolo do VAR para a temporada 2026/2027, de um escanteio concedido claramente por engano, caso tenha sido implementada pelo organizador da competição, não abrange situações em que um tiro de meta é concedido em vez de um escanteio. Por esse motivo, o pedido do Clube diz respeito à avaliação da correção da decisão dos árbitros de campo.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- qual jogador tocou por último na bola antes de ela sair do campo;
- se a retomada do jogo com um tiro de meta para o Legia estava de acordo com as Regras 16 e 17;
- se houve erro do árbitro ou do árbitro assistente nesse aspecto.
IX. INCIDENTE Nº 8 – MARCAÇÃO DE INFRAÇÃO APÓS A RECUPERAÇÃO DA BOLA PELO WISŁA KRAKÓW
Fatos
Na imagem congelada apresentada abaixo, é possível ver uma situação relacionada à tentativa de recuperação da bola por um jogador do Wisła Kraków. Na avaliação do Clube, a jogada pode ter sido uma recuperação legal da bola, que não exigia a interrupção do jogo. Apesar disso, o árbitro marcou uma falta a favor do Legia Warszawa, impedindo o Wisła de continuar o ataque. O Clube solicita a reprodução de toda a sequência do lance, em especial para determinar a ordem dos contatos com a bola e com o adversário, e indicar se a decisão do árbitro tinha fundamento na Regra 12 das Regras do Jogo:

Regras aplicáveis
A Regra 12 das Regras do Jogo exige a avaliação da conduta do jogador que tenta recuperar a bola como um todo. O simples fato de tocar primeiro na bola não exclui uma infração; no entanto, uma recuperação legal, sem uma entrada imprudente, retenção do adversário ou outra violação das regras, não constitui fundamento para marcar uma falta.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- se, na situação em questão, o jogador do Wisła Kraków cometeu uma infração prevista na Regra 12;
- quais elementos específicos da conduta do jogador do Wisła justificaram a marcação de uma falta a favor do Legia Warszawa;
- se a decisão de interromper o jogo e marcar a falta foi correta.
X. INCIDENTE Nº 9 – JOGADOR DO LEGIA WARSZAWA SEGURA KACPRA DUDA E TIRO LIVRE CONCEDIDO AO LEGIA
Fatos
A imagem congelada apresentada abaixo mostra uma situação em que, durante uma disputa pela bola junto à linha lateral do campo, ocorre contato físico entre Kacper Duda e um jogador do Legia Warszawa. Na avaliação do Clube, a conduta do jogador do Legia pode ter constituído uma forma irregular de segurar o adversário, restringindo sua liberdade de movimento. Apesar disso, o tiro livre foi concedido à equipe do Legia Warszawa. O Clube solicita que se estabeleça a sequência completa do lance, em particular a ordem das ações dos dois jogadores, quem iniciou a eventual infração e se a decisão tomada pelo árbitro foi correta:

Regras aplicáveis
De acordo com a Regra 12, segurar um adversário e outras formas irregulares de contato físico estão sujeitos a avaliação separada. Devem ser consideradas a sequência das ações dos dois jogadores, quem iniciou o contato irregular e se houve infração de uma ou de ambas as partes.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- se, na sequência descrita, algum dos jogadores cometeu uma infração e, em caso afirmativo – qual deles infringiu primeiro as Regras do Jogo e em que consistiu a infração;
- se a forma como o jogador do Legia segurou Kacper Duda constituiu uma infração nos termos da Regra 12;
- se a concessão de um tiro livre ao Legia Warszawa foi correta.
XI. INCIDENTE Nº 10 – CONFRONTO ENTRE BARTOSZ KAPUSTKA E ANGEL RODADO E ADVERTÊNCIA DO JOGADOR DO WISŁA
Fatos
A imagem congelada apresentada abaixo mostra um trecho do confronto entre Bartosz Kapustka e Angel Rodado durante a disputa pela bola. Na avaliação do Clube, a situação exige uma análise detalhada da sequência das ações dos dois jogadores, em particular do momento em que a bola foi tocada, do contato físico posterior e da forma como ocorreu. O Clube contesta a correção da concessão de um tiro livre ao Legia Warszawa e a justificativa para advertir o jogador do Wisła Kraków. Por esse motivo, solicita a reprodução da sequência completa do lance e a indicação dos fundamentos factuais e regulamentares específicos das decisões tomadas:

Regras aplicáveis
A Regra 12 das Regras do Jogo exige que sejam avaliados separadamente o toque na bola, o contato posterior com o adversário e eventual sanção disciplinar. O fato de ter tocado na bola antes não exclui automaticamente uma infração cometida na fase seguinte do contato. Os fundamentos para a advertência devem ser avaliados independentemente da direção em que o tiro livre foi concedido.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- se, na situação descrita, algum dos jogadores cometeu uma infração e qual deles foi responsável pelo contato irregular;
- se a concessão de um tiro livre à equipe do Legia Warszawa foi correta;
- qual comportamento específico de Angel Rodado justificou a aplicação de uma advertência, e se a advertência estava de acordo com a Regra 12.
XII. INCIDENTE Nº 11 – DISPUTA DE OMBRO A OMBRO PERTO DA ÁREA PENAL DO WISŁA E ADVERTÊNCIA A JOGADOR DO CLUBE
Fatos
A imagem congelada apresentada abaixo mostra uma situação de contato físico entre jogadores do Wisła Kraków e do Legia Warszawa perto da área penal do Wisła. Na avaliação do Clube, esse contato pode ter se enquadrado nos limites de uma disputa de ombro a ombro permitida, sem violação das Regras do Jogo. Apesar disso, o árbitro marcou uma falta a favor do Legia Warszawa e advertiu um jogador do Wisła. O Clube solicita a análise do incidente em sua totalidade, especialmente da natureza e intensidade do contato, da correção da marcação da falta e da justificativa para a advertência:

Regras aplicáveis
De acordo com a Regra 12, o contato físico na disputa por posição não constitui automaticamente uma infração; são relevantes, entre outros fatores, a forma como o corpo é usado, a direção do movimento, a intensidade do contato e eventual conduta imprudente ou temerária. Uma advertência exige uma justificativa independente prevista nas Regras do Jogo.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- se o referido contato constituiu uma infração do jogador do Wisła Kraków nos termos da Regra 12;
- se a marcação de uma falta a favor do Legia Warszawa foi correta;
- quais circunstâncias específicas justificaram a advertência ao jogador do Wisła.
XIII. INCIDENTE Nº 12 – GARRAFA DE VIDRO ARREMESSADA NO CAMPO
Fatos
Por volta do 64º minuto da Partida, uma garrafa de vidro foi arremessada no campo, na direção dos jogadores do Wisła Kraków, e caiu perto da linha lateral. A garrafa foi percebida pelo jogador do Wisła Kraków Raoul Giger, que em seguida a arremessou para fora do campo, conforme documentado no material de vídeo anexo (gravação nº 3). Apesar da presença da garrafa de vidro no campo, a partida não foi interrompida nem suspensa, e o jogo prosseguiu. O Clube não sabe se o incidente foi percebido pela equipe de arbitragem nem se foram tomadas quaisquer medidas para garantir a segurança dos jogadores.

Regras aplicáveis
De acordo com a Regra 5 das Regras do Jogo, o árbitro pode interromper, suspender ou encerrar a partida por interferência externa, incluindo um objeto arremessado por um espectador, conforme a gravidade do incidente. O Clube está ciente de que o arremesso de um objeto no campo nem sempre obriga o árbitro a interromper o jogo, e que fatores como o impacto na partida e o grau de perigo são relevantes. No entanto, na avaliação do Clube, o objeto de vidro arremessado na direção dos jogadores representou uma ameaça direta à saúde deles, e novos arremessos poderiam causar ferimentos graves.
O Clube solicita que sejam esclarecidos:
- se o incidente de jogar uma garrafa de vidro no campo foi percebido por algum membro da equipe de arbitragem e se foi registrado no relatório do árbitro da partida;
- quais regras e procedimentos devem ser seguidos pelos árbitros caso apareça no campo de jogo um objeto que possa representar risco à saúde ou à segurança dos jogadores, em particular um objeto de vidro;
- se, nas circunstâncias do incidente em questão, considerando a natureza do objeto arremessado, o local onde caiu e o potencial risco à saúde dos jogadores, a conduta da equipe de arbitragem, em particular a continuidade do jogo sem interrupção, estava de acordo com a Regra 5 das Regras do Jogo e com os procedimentos de arbitragem pertinentes à segurança dos participantes da partida;
- se, caso a equipe de arbitragem tenha percebido o incidente em questão, foi realizada uma avaliação do risco à segurança dos jogadores e, em caso afirmativo, quais circunstâncias foram consideradas nessa avaliação e se foram tomadas medidas para eliminar ou reduzir o risco.
A questão de eventual responsabilidade do organizador da partida por violações das normas de segurança será objeto de avaliação separada pelo Clube e não está abrangida por este pedido, o que não exclui a possibilidade de o Clube tomar outras medidas perante os órgãos competentes. Independentemente do exposto, esta carta é encaminhada à Ekstraklasa S.A., na qualidade de organizadora da competição, para conhecimento.
XIV. RESUMO
Diante do exposto, o Wisła Cracóvia apresenta o pedido nos termos já expostos, solicitando, em particular, uma avaliação separada e fundamentada de cada um dos incidentes descritos, com a indicação dos fundamentos fáticos e interpretativos específicos da posição adotada e, em relação ao lance do 24º minuto da partida, também um esclarecimento dos critérios usados pela equipe do VAR para avaliar se a intervenção era justificada. A intenção do Clube não é contestar a autoridade dos árbitros nem alterar o resultado da partida, mas obter uma interpretação clara e previsível dos padrões aplicados pelas equipes de arbitragem, inclusive pelas equipes do VAR. O Clube fica à disposição do Colégio, em especial para fornecer material de vídeo adicional ou apresentar novos esclarecimentos sobre os incidentes descritos. Considerando a importância das questões apresentadas para a avaliação da aplicação correta das Regras do Jogo e da segurança dos jogadores, o Clube solicita uma posição por escrito, se possível, no prazo de 14 dias a contar do recebimento desta carta.
Atenciosamente
Jarosław Królewski
Presidente do Conselho de Administração
Anexos:
- gravação nº 1 – cobrança de lateral e gol de 1 a 0, 17º minuto;
- gravação nº 2 – lance na área penal do Legia Varsóvia, 24º minuto;
- gravação nº 3 – garrafa de vidro arremessada no campo de jogo, 64º minuto.
Documento original para download
* Agradecemos a contribuição voluntária do Sr. Karol Michalak na elaboração de parte dos materiais.