Trabalho no Wisła Kraków — designer de roupas

Você está cheio de ideias e quer compartilhá-las?

Zdjęcie: Praca w Wiśle Kraków - grafik odzieżowy

Você tem a cabeça cheia de ideias e quer compartilhá-las? Então este anúncio é para você! Trabalhe no Wisła Kraków como designer de roupas! Confira os detalhes da oferta:

Suas responsabilidades incluirão o design de roupas e acessórios (moletom, camisetas, cachecóis, bonés, canecas etc.) e de materiais gráficos para o Official Fanshop, para impressão e redes sociais (cartazes, brochuras, folhetos, banners, etiquetas de preços etc.).

Local de trabalho: Estádio Municipal Henryk Reyman, em Cracóvia. Possibilidade de trabalho remoto ocasional.

Requisitos:

- pelo menos 2 anos de experiência na função de designer gráfico;

- conhecimento dos programas do pacote Adobe: Photoshop, Illustrator, InDesign, After Effects em nível pelo menos bom;

- conhecimento dos princípios de DTP;

- boa organização do próprio trabalho e atenção ao cumprimento dos prazos dos projetos.

- precisão e atenção aos detalhes;

- conhecimento das tendências atuais;

Será considerado um diferencial (mas não é obrigatório):

- conhecimento do pacote MS Office;- interesse pelo futebol.

Oferecemos:

- oportunidade de adquirir experiência em um dos clubes de futebol mais antigos e mais condecorados da Polônia;

- desafios gráficos interessantes e diversificados, cujos resultados serão vistos por uma comunidade de torcedores do Wisła Kraków de muitos milhares de pessoas;

- pacote Adobe - remuneração atrativa e compatível com as habilidades.

As pessoas interessadas devem enviar o CV e o portfólio para o endereço de e-mail: [email protected] até 1º de fevereiro de 2024.

Nos documentos enviados, solicitamos a inclusão da seguinte fórmula:

"Consinto o processamento dos meus dados pessoais pela Towarzystwo Sportowe Wisła Kraków S.A. (KRS: 0000130748) para fins do recrutamento atual e de futuros processos seletivos, de acordo com o art. 6, n.º 1, alínea a, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)."