Estágio no Departamento Jurídico do Wisła Kraków
Quer ver como o direito funciona no mundo do futebol? Junte-se ao Departamento Jurídico da Biała Gwiazda e conheça o Wisła Kraków por dentro. Convidamos estudantes do terceiro, quarto ou quinto ano de Direito a participar do processo seletivo.
Você se identificará conosco se:
- você conhece as normas de direito civil, empresarial e comercial, bem como de processo civil, e sabe aplicá-las na prática;
- você se interessa por direito desportivo — seu conhecimento será um diferencial;
- você utiliza o pacote MS Office com facilidade;
- você domina o inglês falado e escrito;
- você é uma pessoa conscienciosa, comprometida e criativa.
Suas responsabilidades incluirão, em particular:
- análise e verificação de contratos com jogadores, treinadores, outros clubes de futebol, parceiros comerciais e patrocinadores;
- preparação de contratos, convocações, cartas, pareceres, requerimentos e análises jurídicas sob a supervisão de outros advogados;
- auxílio no atendimento jurídico diário do Clube, incluindo a Academia de Futebol do Wisła Kraków, bem como a Fundação Wisła Kraków;
- atividades auxiliares no Departamento Jurídico do Wisła Kraków.
Oferecemos:
- estágio remunerado com duração mínima de 1 mês (com base em um contrato de estágio para recém-formados);
- possibilidade de prorrogação da colaboração com base em um contrato de prestação de serviços;
- trabalhar no Estádio, na R22, em um ambiente dinâmico e com pessoas inspiradoras;
- a oportunidade de adquirir uma experiência única.
As pessoas interessadas devem enviar o currículo para o endereço de e-mail: legal@wislakrakow.com
Solicitamos que os candidatos leiam a cláusula informativa relativa ao processamento de seus dados pessoais, disponível AQUI
Nos documentos enviados, solicitamos a inclusão da seguinte fórmula:
“Declaro meu consentimento para o processamento dos meus dados pessoais pela Towarzystwo Sportowe Wisła Kraków S.A. (KRS: 0000130748) para fins do processo seletivo atual e de futuros processos seletivos, de acordo com o art. 6º, § 1º, alínea a, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)”.